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Conteúdo atualizado em 13.03.2024


USP preconiza respeito ao portador de deficiência

Marianne Ramalho, Assessoria de Comunicação da Coordenadoria do Campus de Bauru da USP
04/05/2010

USP preconiza respeito ao portador de deficiência

 

Vivemos numa sociedade que está em busca da inclusão das pessoas em todos os ramos de atividades desenvolvidas. A norma do ser humano contemporâneo é transformar o mundo num local mais justo e preocupado com o bem estar de todos.
 
Pensando nisso, a inclusão da pessoa portadora de deficiência está na pauta do dia, inclusive sendo tema de destaque da novela “Viver a Vida”, assistida diariamente por expressivo número de telespectadores e também como pauta de reportagens jornalísticas que enfatizam a falta de respeito de algumas pessoas no trato com o portador de deficiência.
 
A Universidade de São Paulo (USP) inserida nesse contexto não poderia ficar alheia a assunto de tamanha importância. Wellington Coelho de Aquino, chefe da Seção de Fiscalização e Segurança da Coordenadoria do Campus de Bauru (CCB) da USP alerta para o Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, onde dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
 
Aquino ressalta que o artigo 52, inciso I, do citado Decreto determina que “nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, serão reservados dois por cento do total das vagas à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, garantidas no mínimo três, próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado segundo as normas da ABNT”.
 
O coordenador do campus de Bauru, Ruy Cesar Camargo Abdo, acrescenta que o Campus da USP de Bauru, baseado na legislação vigente, conta com regulamentação específica para uso das áreas internas de estacionamento, sob a administração da CCB.
 
Segundo Abdo, de acordo com essas normas “algumas vagas estão demarcadas e sinalizadas para estacionamento exclusivo e controlado, para veículos de usuários com necessidades especiais ou pacientes emergenciais, bem como para embarque e desembarque de pessoas e cargas”.
 
O coordenador lembra que com a criação do Programa USP Legal em 1º de outubro de 2001, foram implementadas na USP várias ações destinadas a atender a questão da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
 
No caso do campus de Bauru uma das ações foi a ampliação das vagas nas áreas de estacionamento destinadas a pessoas portadoras de deficiência. Atualmente existem 9 vagas distribuídas nas áreas internas de estacionamento.
 
Em vista da importância do tema, o coordenador do campus solicita a comunidade universitária que esteja atenta a utilização destas vagas, respeitando a pessoa portadora de deficiência, evidenciando com isso um ato de cidadania.
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