Fale Conosco

Conteúdo atualizado em 13.03.2024


Eleições: Orientações aos servidores da USP

Luís Victorelli
10/09/2014

Eleições: Orientações aos servidores da USP

Qual deve ser a conduta do servidor da USP durante o período de eleições? A Procuradoria Geral da USP (PG-USP) produziu documento com orientações gerais referentes à realização das Eleições Federais e Estaduais de 2014.

O servidor da USP encontrará informações, orientações e esclarecimentos que contemplam dúvidas comuns em decorrência da legislação aplicável com relação ao momento eleitoral.

O professor José Roberto Drugowich de Felício, chefe de gabinete da USP, destaca especialmente questões que dizem respeito às hipóteses de utilização de patrimônios -bens móveis e imóveis-, equipamentos, materiais ou serviços, servidores ou meios de comunicação da Administração Pública.

A Lei 9504 de 30/08/1997, que estabelece normas para as eleições, elenca no artigo 73 as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não. Seguem algumas dessas proibições estabelecidas com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

Proibições legais:

I – Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II – Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III – Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV – Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V – Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (…).

Em seu paragrafo primeiro, o referido artigo define como agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

Acesse o documento integral: www.ccb.usp.br/arquivos/eleicoes/eleicoes.pdf.

imprimir





 Envie sua sugestão de notícia