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Conteúdo atualizado em 18.04.2024


Proibido fumar nas dependências do campus

Luís Victorelli
13/04/2022

Proibido fumar nas dependências do campus

Como é de amplo conhecimento, a Lei Estadual nº 13.541 (Lei Antifumo), em vigor desde 2009, proíbe, “em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”.

De acordo com a Lei, os recintos de uso coletivo compreendem, dentre outros, “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

A legislação não autoriza nenhum tipo de área para fumantes ou “fumódromo” no ambiente de trabalho.

Outra Lei Estadual (nº 13.016), em vigor desde 2008, já proibia o fumo “nas áreas internas de: I - repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas em todo o território do Estado; II - bancos e estabelecimentos de crédito; III - hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde; IV - escolas e instituições de ensino”.

Importante lembrar ainda que a Portaria GR nº 4.339/2009 dispõe que “o servidor não docente, o docente ou o aluno da Universidade de São Paulo que, descumprindo a Lei nº 13.541/2009 e o Decreto nº 54.331/2009, utilizar qualquer tipo de produto fumígero, derivado ou não do tabaco (cigarros, cigarrilhas, cachimbos, charutos e outros), em ambientes coletivos, total ou parcialmente fechados, estará sujeito às sanções disciplinares previstas”.

Assim, reforçamos a todos que o fumo é expressamente proibido em áreas internas (incluindo locais abertos, portanto) de repartições públicas, estabelecimentos de saúde e instituições de ensino. Solicitamos a atenção e colaboração de todos!

Saiba mais em https://www.leiantifumo.sp.gov.br/.

Direção FOB-USP, HRAC-USP e PUSP-B

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