Os Serviços Médicos e Complementares concedidos pela Universidade de São Paulo aos docentes, servidores técnicos administrativos, e respectivos dependentes, tem por objetivo a promoção da Saúde, e se associam, de forma diferenciada e complementar, aos serviços médicos prestados pelo SUS, acessíveis a todos servidores da Universidade, e aos prestados pelo IAMSPE, acessíveis a docentes e servidores estatutários da USP. Trata-se de uma concessão de caráter social da Universidade de São Paulo destinada somente a servidores vinculados aos Campi do Interior.
Visando dar suporte e complementar os serviços prestados pelas UBAS existentes, a Universidade de São Paulo decidiu autorizar que determinados serviços relacionados à área médica (consultas exames, procedimentos e internações) sejam realizados através de Empresas que presta Serviços Médicos, contratadas pela Universidade especificamente para este fim. Dessa forma, caso o atendimento prestado na UBAS necessite de suporte especializado (exames, procedimentos, consultas com especialistas, etc.), e com a expressa autorização da Superintendência de Saúde, o serviço médico solicitado poderá ser realizado pela Empresa de Serviços Médicos contratada e custeado pela Universidade de São Paulo, sem qualquer tipo de participação financeira por parte do servidor e/ou dependente. Resumidamente: estes Serviços têm por finalidade complementar o atendimento médico e odontológico prestado a servidores e seus dependentes nas Unidades Básicas de Assistência à Saúde (UBAS), localizadas nos Campi do Interior.
Na sua concessão, a Universidade de São Paulo optou pela denominada “Autogestão Pública”, que possibilita ao Órgão não somente estabelecer a amplitude dos serviços médicos e hospitalares passíveis de concessão, como a forma de acesso a esses Serviços por parte de servidores e dependentes. O modelo permite não somente o controle mais efetivo da qualidade dos Serviços prestados como também de seus custos. Assim, os servidores e dependentes devidamente cadastrados têm a sua disposição:
Os (servidores, docentes, servidores técnicos) deverão se dirigir-se ao respectivo (a) Serviço/ Seção de Pessoal e solicitar o cadastramento de seus dependentes, junto à Superintendência de Saúde. É de suma importância que os servidores/ dependentes compreendam que não se trata da concessão de um Plano de Saúde ou de um Convênio Médico por parte da Universidade de São Paulo, pois estes são modelos de assistência médica da denominada Saúde Suplementar, e distintos do modelo de concessão adotado pela USP.
Alunos (Graduação, Pós-Graduação) deverão procurar as Seções de Alunos das respectivas Unidades para solicitar o cadastramento de seus dependentes, observados os critérios vigentes. Cabe lembrar que Alunos e respectivos dependentes somente poderão usufruir do atendimento médico e 0odontológico prestado pela UBAS/BA.
O modelo de Serviços Médicos contratado e concedido pela Universidade de São Paulo é classificado como Auto Gestão Pública, o qual não esta subordinado à Lei 9656/98 (e atualizações) - que trata das empresas administradoras de Planos de Saúde – e, também não é disciplinado pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A título de esclarecimento, apresentamos a definição de Plano de Saúde e Convênio Médico constante do Artigo 1º da Lei 9656/ 98: Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas..”. A USP é uma pessoa jurídica de direito público e não é uma operadora de Planos de Saúde.
Na Auto Gestão Pública é o Órgão que estabelece quais os Serviços Médicos que serão passíveis de concessão e a forma como esta será realizada. Na Universidade de São Paulo, esta atribuição está sob a responsabilidade da Superintendência de Saúde, assim como a gestão dos contratos de prestação de serviços médicos e hospitalares firmados. Dessa forma, a concessão dos Serviços Médicos e Complementares observa as seguintes normas:
As autorizações prévias são obrigatórias (excluindo as decorrentes de atendimentos de urgência/emergência em Prontos Socorros/ Hospitais da rede contratada) em razão da necessidade de disciplinamento e racionalização do uso dos recursos orçamentários destinados à sua concessão, de forma a possibilitar sua manutenção.
Conforme estabelecido pela Superintendência de Saúde, consultas, exames e procedimentos realizados fora das normas e locais previstos, por iniciativa do servidor ou seu dependente, em consultórios, clínicas e serviços que não estejam vinculados aos contratos firmados, não terão autorização da Superintendência de Saúde para serem pagos, complementados ou ressarcidos pela USP. O mesmo critério se aplica à consultas, procedimentos e internações hospitalares realizados fora da cidade de localização do Campus ou da Unidade definida em contrato, sendo vedado aos médicos das UBAS, nos dois exemplos citados, substituir os pedidos de exames, procedimentos, etc. emitidos nessas condições.