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Conteúdo atualizado em 13.03.2024


Coordenadorias denominadas Prefeituras

Luís Victorelli
01/03/2012

Coordenadorias denominadas Prefeituras

Por meio da Resolução USP-6.062, de 27 de fevereiro de 2012, entre outras alterações de dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, as Coordenadorias dos campi passam a ser denominadas Prefeituras.

O mesmo ocorre com o cargo de Coordenador, agora denominado Prefeito. A Resolução, assinada pelo Magnífico Reitor, José Grandino Rodas, está fundamentada no Artigo 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012.

Veja a íntegra da Resolução USP-6.062:

Resolução USP-6.062, de 27-2-2012
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23-2-2012, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento Geral, baixado pela Resolução 3.745, de 19-10-1990 e alterado pelas Resoluções 5.038, de 30-5-2003; 5.060, de 22-8-2003; 5.089, de 17-12-2003; 5.128, de 28-5-2004; 5.215, de 2-6-2005; 5.445, de 17-4-2008; e 5.493, de 18-12-2008, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - Em cada campus e no Quadrilátero Saúde/Direito haverá uma Prefeitura.
§ 1º - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão escolhidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Gestor do campus e do Quadrilátero Saúde/Direito.
§ 2º - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, em seus impedimentos e ausências.”
Artigo 2º - Ficam alterados os incisos I e II do artigo 13 e acrescido dos incisos I-A e I-B, com seguinte redação:
“Artigo 13 - ...
I - designar, para a Comissão de Planejamento (CP) e Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), os membros e respectivos presidentes; (NR)
I-A – designar o Vice-Reitor Executivo de Administração;
I-B – designar o Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais e os membros da Comissão de Cooperação Internacional (CCInt);
II - designar o secretário geral, o procurador geral, o presidente do Grupo de Planejamento Setorial (GPS) e os superintendentes das várias superintendências; (NR)”
Artigo 3º - Fica alterado o § 1º do artigo 15 e acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Artigo 15 - ...
...
§ 1º - O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, por um Pró-Reitor adjunto que terá, no Co, direito à voz, mas não a voto. (NR)
...
§ 3º - Os Pró-Reitores adjuntos de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa serão, obrigatoriamente, o primeiro suplente do Pró-Reitor respectivo.
§ 4º - Os Pró-Reitores adjuntos de Cultura e de Extensão Universitária serão, obrigatoriamente, os dois primeiros suplentes do Pró-Reitor respectivo.”
Artigo 4º - A Seção IV, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO IV - DA PROCURADORIA GERAL (NR)”
Artigo 5º – O artigo 21 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 21 - À Procuradoria Geral (PG) compete prestar assistência jurídica ao Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Conselho Universitário e suas comissões, Conselhos Centrais, órgãos que compõem a Reitoria, bem como, por intermédio do Reitor, às Unidades. (NR)”
Artigo 6º - A Seção V, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO V - DA VICE-REITORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO (NR)”
Artigo 7º - O caput do artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 22 - À Vice-Reitoria Executiva de Administração (VREA) compete: (NR)”
Artigo 8º - A Seção VI, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO VI - DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NR)”
Artigo 9º - O caput do artigo 23 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 23 - À Superintendência de Assistência Social (SAS) compete: (NR)”
Artigo 10 – A Seção VI-A, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO VI-A – DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NR)”
Artigo 11 – O caput do artigo 23-A passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 23-A - À Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) compete: (NR)”
Artigo 12 – A Seção VIII, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO VIII - DAS PREFEITURAS DOS CAMPI (NR)”
Artigo 13 – O artigo 26 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 26 - Haverá em cada campus e no Quadrilátero Saúde/Direito, uma Prefeitura, dirigida por um Prefeito, nos termos do disposto do art. 4º deste Regimento. (NR)
Parágrafo único - Haverá na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) uma Assistência Técnica para atuar juntamente com a Prefeitura da CUASO nas atividades relacionadas à área/espaço físico/infra-estrutura da EACH.”
Artigo 14 – O inciso I do artigo 27 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 27 - ...
I - o Prefeito do campus; (NR)”
Artigo 15 – Os incisos I e IV do artigo 27-A passam a ter a seguinte redação:
Artigo 27-A - ...
I - o Prefeito do campus; (NR)
IV - os superintendentes de Assistência Social (SAS), de Tecnologia da Informação (STI) e do Espaço Físico (SEF); (NR)”
Artigo 16 – O inciso I do artigo 27-B passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 27-B – ...
I - o Prefeito do Quadrilátero Saúde/Direito; (NR)”
Artigo 17 – Os incisos II, VI e XII do artigo 27-C passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 27-C - ...
...
II - aprovar a proposta orçamentária da Prefeitura e enviá-la ao Vice-Reitor Executido de Administração; (NR)
...
VI - propor o Regimento do campus e do Quadrilátero Saúde/Direito e as modificações necessárias, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Vice-Reitor Executivo de Administração; (NR)
...
XII - deliberar sobre os relatórios de atividades da Prefeitura, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Vice-Reitor Executivo de Administração; (NR)”
Artigo 18 – O artigo 29 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 29 - À Prefeitura de cada campus do interior, além das atribuições regimentais, compete administrar o respectivo conjunto residencial estudantil. (NR)”
Artigo 19 – O caput do artigo 30 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 30 - Em cada campus do interior, será elaborado um Plano Diretor Territorial pela Superintendência do Espaço Físico da USP (SEF). (NR)”
Artigo 20 – O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 31 - O Plano Diretor Territorial do campus da Capital será elaborado pela SEF, ouvido o Conselho Gestor da Capital e do Quadrilátero Saúde/Direito e submetido ao Co. (NR)”
Artigo 21 – A Seção IX, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO IX - DA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA (NR)”
Artigo 22 – O artigo 32 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 32 - Além do superintendente jurídico, previsto no inciso IX do art. 34 do Estatuto, o Reitor poderá valer-se de assessoria jurídica externa para casos específicos. (NR)”
Artigo 23 – A Seção XII, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO XII - DA VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (VRERI) (NR)”
Artigo 24 – O caput do artigo 36 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 36 - À CCInt, presidida pelo Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais, compete: (NR)”
Artigo 25 – O artigo 37 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 37 - Ao Conselho Comunitário (CoCm) compete assessorar o Reitor na formulação e desenvolvimento da política geral da SAS e das Prefeituras dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito. (NR)”
Artigo 26 – Os incisos III e IV do artigo 38 passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 38 – ...
...
III - os Prefeitos dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito; (NR)
IV - o superintendente da SAS; (NR)”
Artigo 27 – Fica criada a Seção XIII-A – DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.
Artigo 28 – Fica criado o artigo 38-A, com a seguinte redação:
“Artigo 38-A – À Superintendência de Comunicação social (SCS) compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas aos meios de comunicação social da Universidade de São Paulo.”
Artigo 29 – Fica criada a Seção XIII-B – DA SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.
Artigo 30 – Fica criado o artigo 38-B, com a seguinte redação:
“Artigo 38-B – À Superintendência de Saúde (SAU) compete coordenar o planejamento das atividades dos órgãos complementares da Universidade de São Paulo, além de acompanhar, gerenciar e supervisionar a rede de saúde mantida ou contratada.”
Artigo 31 – Fica criada a Seção XIII-C – DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.
Artigo 32 – Fica criado o artigo 38-C, com a seguinte redação:
“Artigo 38-C – À Superintendência de Segurança (SEG) compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal no âmbito da Universidade de São Paulo.”
Artigo 33 – Fica criada a Seção XIII-D – DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.
Artigo 34 – Fica criado o artigo 38-D, com a seguinte redação:
“Artigo 38-D – À Superintendência de Gestão Ambiental (SGA) compete planejar, implantar, manter e promover a sustentabilidade ambiental nos campi da Universidade de São Paulo.”
Artigo 35 – Fica criada a Seção XIII-E – DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.
Artigo 36 – Fica criado o artigo 38-E, com a seguinte redação:
“Artigo 38-E – À Superintendência de Relações Institucionais (SRI) compete planejar, promover e manter as relações institucionais da Universidade de São Paulo com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.”
Artigo 37 – Fica suprimido o artigo 252.
Artigo 38 – O artigo 253 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 253 - Ficam vinculados à Reitoria o Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP), o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), a Editora da USP (EDUSP), as Superintendências de Comunicação Social (SCS), Saúde (SAU), Segurança (SEG), Gestão Ambiental (SGA) e Relações Institucionais (SRI). (NR)”
Artigo 39 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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