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Conteúdo atualizado em 13.03.2024


Eleição de funcionário para Conselho do Campus

Luís Victorelli
18/03/2015

Eleição de funcionário para Conselho do Campus

Foram realizadas até o dia 14 de abril as inscrições para representante e respectivo suplente dos Servidores Não-Docentes, junto ao Conselho Gestor do Campus USP de Bauru. Poderão votar e ser votados, por voto secreto e direto, todos os servidores não-docentes lotados no Campus de Bauru.

Não será privado do direito de votar e ser votado, o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo dos vencimentos, se estiver prestando serviços em outro órgão da USP. O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para esta categoria, garantido o direito do voto.

O mandato é de dois anos, e será eleito o candidato mais votado, o suplente será o segundo colocado. Os interessados devem registrar suas candidaturas no Gabinete da PUSP-B mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Gestor do campus. 

A eleição acontece no dia 24 de abril de 2015, no Centro Cultural do Campus USP de Bauru, da 9h às 17 horas. Segue teor integral da Portaria.

sábado, 14 de março de 2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 125 (49) – 47

Universidade de São Paulo
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE BAURU CONSELHO GESTOR DO CAMPUS DE BAURU
Portaria PUSP-B-117, de 2-3-2015


Dispõe sobre eleição de representante e respectivo suplente dos Servidores Não-Docentes, junto ao Conselho Gestor do Campus de Bauru, da Universidade de São Paulo

O Presidente do Conselho Gestor do Campus de Bauru, da Universidade de São Paulo, de acordo com a norma vigente, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - A eleição para representante dos servidores não docentes do Campus e seu respectivo suplente, junto ao Conselho Gestor do Campus de Bauru, realizar-se-á em uma única fase, pelo voto direto e secreto, no dia 24 de abril de 2015, das 09:00 às 17:00 horas, no Centro Cultural do Campus de Bauru. Parágrafo único - A votação poderá ser encerrada antes do horário estabelecido no caput deste artigo, se já tiverem votado todos os eleitores. Artigo 2º - Poderão votar e ser votados, por voto secreto e direto, todos os servidores não-docentes lotados no Campus de Bauru. § 1º - Não será privado do direito de votar e ser votado, o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo dos vencimentos, se estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo. § 2º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para esta categoria, garantido o direito do voto. Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente no Gabinete da Prefeitura do Campus USP de Bauru (PUSP-B), mediante requerimento do interessado, dirigido ao Presidente do Conselho Gestor, até as 17 horas do dia 14 de abril de 2015. Artigo 4º - Será considerado eleito, com mandato de dois anos, o servidor não-docente mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir. Parágrafo único - Em caso de empate serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: I - o maior tempo de serviço na USP; II - o servidor mais idoso. Artigo 5º - A eleição será realizada por intermédio de cédula única, devidamente rubricada pelo Presidente da Mesa Eleitoral. § 1º - Antes de votar, o eleitor aporá sua assinatura na lista de presença. § 2º - Não será permitido o voto por procuração. § 3º - Em caso de dúvida na lista de presença, o Presidente da Mesa Eleitoral providenciará para que o eleitor vote em separado, cuja cédula será lacrada em envelope rubricado pelos membros da Mesa Eleitoral. Artigo 6º - Serão garantidos o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna. Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observação das seguintes condições: I - registro prévio dos candidatos na forma estabelecida no artigo 3º; II - identificação de cada votante no ato da assinatura na lista de presença; III - cada eleitor poderá votar em apenas um candidato; IV - serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial; V - apuração imediata do pleito pela Mesa Eleitoral, após o término da eleição e proclamação do resultado. § 1º - A urna será acompanhada de uma ata de abertura e de encerramento dos trabalhos, assinada pelo Presidente e Mesários, na qual constarão todos os detalhes pertinentes à eleição. § 2º - Encerrados os trabalhos eleitorais, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Assistência Técnica de Direção da PUSP-B, que o conservará pelo prazo de trinta dias. Artigo 8º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Presidente do Conselho Gestor do Campus. § 1º - O recurso referido neste artigo será processado no Gabinete da Prefeitura do Campus USP de Bauru (PUSP-B) e não produzirá efeito suspensivo. § 2º - O recurso a que se refere este artigo será decidido pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus de Bauru, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de sua impetração. Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus de Bauru. Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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