Conteúdo atualizado em 11.04.2025
Em vigor desde o dia 7 de agosto de 2009, a Lei Antifumo nº 13.541 decretada pelo governador do Estado, José Serra e a Portaria GR-4.339 de 30 de julho de 2009 da Reitoria da Universidade de São Paulo (USP) determinam que na universidade o fumo está proibido.
A lei, importante iniciativa em defesa da saúde pública, determina a proibição no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Tendo em vista a Lei Antifumo e a Portaria da USP, a Administração do Campus de Bauru da USP espera contar com a colaboração da comunidade universitária no cumprimento das referidas determinações.
Informações sobre a lei podem ser obtidas no site: http://www.leiantifumo.sp.gov.br e sobre a Portaria GR-4.339 da USP no site: http://leginf.uspnet.usp.br/