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01/08/2010 Conteúdo atualizado em 16.10.2012

Concurso - 2012 - Agente de Vigilância (ENCERRADO)

Concurso público para a função de Técnico T1 A (Agente de Vigilância) OBS.: a Prova de Múltipla Escolha ficou disponível nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012, conforme item 9.13 do Edital de Abertura: 9.13. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público.

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Edital CCB 001/2012 - ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 (uma) vaga na carreira do Grupo Técnico T1 A (Agente de Vigilância) e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas as pessoas com deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de dezembro/2011 é de R$ 3.026,54. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Técnico T1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

- Possuir 18 anos completos;

- Escolaridade Ensino Médio Completo;

- Conhecimento de técnicas de defesa pessoal;

- Curso de primeiros socorros;

- Carteira Nacional de Habilitação para moto e para carro sem restrição para atividade remunerada;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Exercer trabalhos relacionados à execução de medidas de vigilância no campus.

Detalhada:

- Exercer vigilância no Campus, percorrendo-o e inspecionando-o para garantir a segurança de pessoas e bens.

- Prestar apoio à realização de eventos em áreas do Campus, exercendo vigilância, orientando o tráfego e outros.

- Orientar tráfego dentro do Campus, em ocasiões especiais.

- Exercer tarefas de controle da ocupação do espaço interno e do entorno da moradia universitária.

- Desenvolver junto aos moradores ações preventivas e de segurança integradas às ações de prevenção e assistência social.

- Atuar como mediador nos conflitos existentes entre os moradores.

- Prestar ações de primeiros socorros, quando necessário.

- Acionar supervisores, caso haja algum acontecimento suspeito, ou acidente de gravidade.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, visando à elaboração de relatórios e controles diversos.

- Fiscalizar a movimentação de veículos nos estacionamentos e vias da USP, tomando as providências necessárias para qualquer fato anormal.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

Específicas:

- Auxiliar na fiscalização e controle, em área de atuação, nas questões epidemiológicas, ambiental e de saúde.

- Acompanhar e/ou controlar visitantes e serviços em áreas do Campus, quando solicitado pela chefia.

- Acompanhar e/ou fiscalizar os serviços de Vigilância terceirizados das empresas eventualmente contratadas pela Universidade de São Paulo, conforme orientações da chefia.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 09 a 20 de janeiro de 2012, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 46,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 16 horas do dia 20 de janeiro de 2012, mediante acesso ao site: http://www.sistemas.usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital CCB 001/2012;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 46,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 31 de janeiro de 2012 informando encontrar-se disponível no site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo, situada na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, nº 9-75, Vila Nova Cidade Universitária, Bauru-SP, das 08 horas às 17 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico scpespcab@usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, nova lista de inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Técnico T1 A (Agente de Vigilância) cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 09 a 20 de janeiro de 2012, deve o candidato com deficiência declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo, situada na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, nº 9-75, Vila Nova Cidade Universitária, Bauru-SP, das 08 horas às 17 horas, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização das provas do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso publico será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 0,2 cada;

- 2ª Prova Prática (eliminatória) que constará de Teste de Aptidão Física (TAF), com a execução individual de teste de flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra física (somente para os homens), flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente ao solo com os joelhos apoiados sobre um banco (somente para as mulheres), teste abdominal (masculino e feminino) e teste de corrida (masculino e feminino), valendo 10 (dez) pontos.

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Programa:

LÍNGUA PORTUGUESA:

A oração e seus termos; Acentuação; Adjetivo; Advérbio; Artigo; Classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Coerência; Coesão textual; regência; Compreensão e interpretação de textos; Concordância: nominal / verbal; Derivação e composição; Discurso direto e indireto; Estrutura; Flexão verbal e nominal; Formação e significação de vocábulos; Linguagem figurada; formal e informal; Metáfora; Norma culta; O uso da crase; Organização textual; Ortografia; Pontuação; Prefixo; Preposição e conjunções; Pronome; Reconhecimento e uso das classes de palavras: Regência verbal e nominal; Substantivo; Sufixo; Tipos de textos; Verbos e tempos verbais. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6583; de 29/09/2008); as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

MATEMÁTICA:

Números naturais: Múltiplos e divisores; Números primos; Operações básicas (+, -, x, ÷); Introdução às potências; Frações; Números racionais: Dízimas periódicas e fração geratriz; Potenciação; Números reais; Números irracionais; Potenciação e radiciação em R; Números decimais; Sistemas de medida; Geometria: Ângulos; Polígonos; Circunferência; Simetrias; Construções geométricas; Poliedros; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Área de polígonos; Volume do prisma; O número Pi; a circunferência, o círculo e suas partes; área do círculo; Volume e área do cilindro; Expressões algébricas: Equivalências e transformações; Produtos notáveis; Fatoração algébrica; Álgebra: Equações do 2º grau; Funções: Construção de tabelas e gráficos para representar funções de 1º e 2º graus; Formas geométricas: Formas planas e espaciais; Perímetro e área; Proporcionalidade: Variação de grandezas diretamente ou inversamente proporcionais; Conceito de razão; Porcentagem; Equações: Resolução de equações de 1º grau; Inequações do 1º grau; Gráficos: Plano Cartesiano; Progressões aritméticas e progressões geométricas; Trigonometria: Funções trigonométricas; Equações e inequações; Adição de arcos; Geometria analítica: Pontos; Reta; Ponto e reta; Circunferência; Reta e circunferência; Funções: Função de 1º grau; Função de 2º grau; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Equações algébricas: Equações polinomiais; Propriedades das raízes de uma equação polinomial; Relações de Girard; Funções exponencial e logarítmica; Análise combinatória e probabilidade: Arranjos; Combinações; Permutações; Estudo das funções: Gráficos; Funções trigonométricas; Exponencial; Logarítmica; Polinomiais; Geometria-Trigonometria: Razões trigonométricas nos triângulos retângulos; Polígonos regulares; Resolução de triângulos não retângulos: lei dos senos e lei dos co-senos; Geometria métrica espacial: Poliedros, prismas e pirâmides, cilindros, cones e esferas; Estatística; Gráficos estatísticos: Cálculo e interpretação de índices estatísticos; Elementos de amostragem.

INFORMÁTICA:

Noções básicas sobre as funções e características de Sistemas Operacionais, Processadores de Textos e Planilhas Eletrônicas; Conceito e organização de arquivos, pastas e diretórios; Navegadores de Internet (browser), sistemas de buscas, pesquisas online e grupos de discussão; Noções básicas sobre vírus de computador, conceitos de proteção e segurança; Conhecimento sobre redes de computador e hardware, dispositivos de armazenamento de dados, cópia de segurança (backup), mídias; Conceitos de protocolos, Correio eletrônico, Internet e Intranet; Informações gerais sobre informática, microcomputadores, periféricos e novas tecnologias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Segurança Pública e Privada (definições de segurança pública e privada, atribuições da segurança pública e serviços privados de acordo com a Lei 7.102/83); Técnicas de direção defensiva (aspectos técnicos de direção e conduta do motorista na prevenção de acidentes, princípios de direção segura, preferência no trânsito para pedestres, motociclistas, ciclistas e animais, controle de velocidade, sinalização de trânsito - conjunto de sinais de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro); Segurança eletrônica (a importância da segurança eletrônica no plano estratégico e operacional, tipos de equipamentos disponíveis no mercado e sua utilização; alarmes passivos e ativos, sensores de microondas, circuito fechado de TV, controles de acesso (biometria e cartões); Radiocomunicação (aspectos e uso dessa ferramenta na segurança, código Q, alfabeto fonético para comunicação via rádio); Padrões de policiamento (similaridades no estudo de padrões aplicados à realidade brasileira e suas sugestões); Direitos Humanos (das garantias e dos direitos do cidadão previstos na Constituição, texto de Declaração Universal dos Direitos Humanos); Constituição Federal (Parte textual - “Dos Servidores Públicos” – Das polícias); Primeiros socorros (técnicas de pronto-atendimento, formas de resgate e imobilização de vítima, isolamento local); Brigada de incêndio (identificação da classificação preventiva dos sistemas a combate a fogo, técnicas de evacuação e planos de abandono, tipos de vistoria em instalações e aspectos de formação de brigada); Padrões de patrulhamento de ruas (modos de ação de patrulha preventiva, a pé, de veículo, de bicicleta, em barcos e outros, modos de abordagem, procedimentos autorizados de prisão, conforme o Código 150 do Processo Penal, regras de revista pessoal e modelo de controle de acesso nas portarias, retenção de documentos.

8.3. A Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF) terá o conteúdo abaixo discriminado:

Conteúdo:

1. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO): O candidato deverá executar o exercício de flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa. A posição inicial deverá ser com os cotovelos estendidos e empunhadura dorsal (pronada – candidato olhando para o dorso das mãos), sem apoio dos pés.

Execução: Ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos. Retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

O teste de flexo-extensão dos cotovelos em suspensão na barra fixa terá tempo de 01 (um) minuto e obedecerá a seguinte tabela de acordo com a faixa etária do candidato, conforme especificado abaixo:

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

 

18 a 25 anos

04

MASCULINO

26 a 33 anos

03

 

34 a 45 anos

02

 

46 anos ou mais

01

 

 

 

 

 

 

2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE AO SOLO COM OS JOELHOS APOIADOS SOBRE UM BANCO (FEMININO): A candidata deverá executar a flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente ao solo com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm de altura). A posição inicial deverá ser em decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo, na largura dos ombros, com os cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos aproximando o queixo e o peito do solo. Retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

O teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente ao solo terá tempo de 01 (um) minuto e obedecerá a seguinte tabela de acordo com a faixa etária da candidata, conforme especificado abaixo: 

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

 

18 a 25 anos

10

FEMININO

26 a 33 anos

08

 

34 a 45 anos

06

 

46 anos ou mais

04

 

 

 

 

 

 

3. TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO): O(a) candidato(a) deverá executar a flexão do abdômen. Posição inicial: decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito.

Execução: Flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas. Na sequência, realizará o movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo, retornando à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

O teste de Flexão Abdominal terá tempo de 01 (um) minuto e obedecerá a seguinte tabela de acordo com a faixa etária do(a) candidato(a), conforme especificado abaixo:

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

 

18 a 25 anos

26

 

26 a 33 anos

23

MASCULINO

34 a 39 anos

21

 

40 a 45 anos

18

 

46 anos ou mais

16

 

 

 

 

 

 

 

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

 

18 a 25 anos

21

 

26 a 33 anos

18

FEMININO

34 a 39 anos

14

 

40 a 45 anos

11

 

46 anos ou mais

09

 

 

 

 

 

 

 

4. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO): A prova consistirá em o(a) candidato(a) realizar uma corrida de 12 (doze) minutos de duração. O(a) candidato(a) poderá caminhar ou correr, desde que faça a distância mínima exigida. Após os 12 (doze) minutos de corrida, será dado um sinal através de apito ou sirene pelo coordenador da prova e os candidatos deverão parar no lugar onde estiverem e aguardar a presença do fiscal para a finalização da tabulação.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na seguinte tabela de acordo com a faixa etária do(a) candidato(a), conforme especificado abaixo:

 

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

 

18 a 25 anos

1.800 metros

 

26 a 33 anos

1.700 metros

MASCULINO

34 a 39 anos

1.600 metros

 

40 a 45 anos

1.500 metros

 

46 anos ou mais

1.400 metros

 

 

 

 

 

 

 

 

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

 

18 a 25 anos

1.600 metros

 

26 a 33 anos

1.500 metros

FEMININO

34 a 39 anos

1.400 metros

 

40 a 45 anos

1.300 metros

 

46 anos ou mais

1.200 metros

 

 

 

 

 

 

 

Em qualquer fase do TAF, será vedada a realização do(s) teste(s) subsequente(s) caso o(a) candidato(a) não atinja o mínimo estabelecido referente ao teste que estiver sendo executado, conforme as marcas mínimas exigidas. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 10 (dez) e aos não habilitados, será atribuída nota 0 (zero).

8.4. O conhecimento de técnicas de defesa pessoal previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente edital deverá ser comprovado através de curso ou declaração por escrito do candidato.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Prática – Teste de Aptidão Física terá a duração de 01 (uma) hora e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 (quinze) minutos de antecedência:

- para a realização da Prova de Múltipla Escolha: munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

- para a realização do TAF: munido de documento de identidade original de identificação com foto e atestado médico com validade de no máximo 90 (noventa) dias, contendo assinatura, carimbo e CRM do profissional responsável e apresentá-lo no dia do referido teste, fornecido pela rede pública (postos de saúde) ou particular, que conste estarem aptos a executar testes de flexão de braços (para as mulheres), de barra fixa (para os homens), de abdominal e de corrida, conforme previsto neste Edital, com vestuário e calçados apropriados para as atividades físicas a serem desenvolvidas. Caso o candidato não apresente o atestado médico, será considerado eliminado do presente concurso público.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

 -ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

- não apresentar o atestado médico para a realização do Teste de Aptidão Física, conforme item 9.6.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.13. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática – Teste de Aptidão Física serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. A Prova Prática – Teste de Aptidão Física será avaliada quanto à execução completa dos testes de acordo com as marcas mínimas estipuladas para o sexo e idade do candidato, em conformidade com o descrito no item 8.3. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 10 (dez) e aos não habilitados, será atribuída nota 0 (zero).

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática – Teste de Aptidão Física.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º obtiver a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

3º obtiver a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

4º obtiver a maior pontuação na prova de Matemática;

5º obtiver a maior pontuação na prova de Informática;

6º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção de Expediente da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo, situada na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, nº 9-75, Vila Nova Cidade Universitária, Bauru-SP, de segunda à sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 06 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade – R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Comprovante de conclusão de curso de primeiros socorros;

- Comprovante de conclusão de curso ou declaração de conhecimento de técnicas de defesa pessoal;

- Carteira Nacional de Habilitação para moto e para carro sem restrição para atividade remunerada.

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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