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11/06/2010 Conteúdo atualizado em 14.05.2013

Concurso - 2011 - Auxiliar de Administração (ENCERRADO)

OBS.: Conforme Edital CCB 009/2011, item 9.12, a Prova de Múltipla Escolha ficou disponível neste site e link de 04 a 05 de abril de 2011.

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COORDENADORIA DO CAMPUS DE BAURU

 

Edital CCB 009/2011

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA

A Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 3 (três) vagas do Grupo Básico I G na função de Auxiliar de Administração, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência, em atendimento às Leis Complementares Estaduais nº. 683/92 e nº. 932/02, considerado o total das vagas que surgirem durante o prazo de validade deste Edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de fevereiro de 2011 é de R$ 1.210,90. O que corresponde a Básico I G.

4. São exigências para o desempenho da função:

¦ Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

¦ Possuir 18 anos completos;

¦ Escolaridade: Ensino Fundamental completo;

¦ Conhecimento de informática;

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

¦ Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

- Executar trabalhos auxiliares em tarefas nas áreas Acadêmicas, Administrativas, Financeiras, Recursos Humanos, Serviços Gráficos e Reprográficos, Comunicação e Bibliotecas.

Detalhada:

- Prestar ajuda às áreas de sua atuação, executando atividades que requeiram a repetição de rotinas previamente definidas.

- Preparar processos e protocolados, seguindo orientação de seu superior hierárquico, com documentos, informações, transcrição de dados e anotações.

- Efetuar o controle e registro de atividades, de acordo com as rotinas estabelecidas, utilizando sistemas e formulários necessários.

- Prestar informações e orientações ao público sob supervisão sobre os procedimentos da sua área atuação.

- Auxiliar a Instituição nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, preparando materiais e equipamentos necessários.

- Receber e arquivar documentos, em ordem pré-estabelecida visando facilitar futuras consultas.

- Auxiliar na organização de arquivos, serviços gerais de digitação, envio e recebimento de documentos e auxiliar em outros serviços pertinentes à área de atuação.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 14 a 18 de março de 2011, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 19,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até às 16h00 do dia 18 de março de 2011, mediante acesso ao site: http://www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital CCB 009/2011;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 19,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 25/03/2011 informando encontrar-se disponível no site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público, a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo, situada na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, nº 9-75, Vila Nova Cidade Universitária, Bauru-SP, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico scpespcab@usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8., nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

6.5.2. Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

7. Dos candidatos portadores de deficiência 7.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02, bem como na forma do Decreto n° 3.298/99, será reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público.

7.2. À pessoa portadora de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Auxiliar de Administração cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

7.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

7.4. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 14 a 18 de março de 2011, deve o candidato portador de deficiência declará-la(s), por escrito, bem como apresentar laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através da entrega da documentação à Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo, situada na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, nº 9-75, Vila Nova Cidade Universitária, Bauru-SP, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

7.5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.6. O candidato portador de deficiência que, nos dias de realização da prova do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, até o término do período de inscrição, no endereço citado no item 7.4.

7.7. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.6. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

7.8. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.4. será considerado como não portador de deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.9. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação do enquadramento de sua deficiência nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/1992.

7.11. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

7.12. Quando a perícia concluir pelo não enquadramento da deficiência de que é portador o candidato em uma das categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e/ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7.13. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

7.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7.15. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14. estará excluído do concurso público.

7.16. Será eliminado da lista especial o candidato portador de deficiência que, nas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., não tiver a sua deficiência enquadrada em uma das categorias do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

7.17. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

¦ 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 18 (dezoito) questões de Língua Portuguesa; 16 (dezesseis) questões de Matemática; 10 (dez) questões de Informática e 06 (seis) questões de Atualidades, valendo 0,2 pontos cada;

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Acentuação; Adjetivo; Adjunto adnominal e adverbial; Advérbio; Artigo; Coesão e coerência; Complemento nominal; Compreensão e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Conjunção; Crase; Elementos coesivos (preposição/conectivos); Figuras de linguagem; Forma e grafia de palavras e expressões; Frase e oração; Funções da linguagem; Interjeição; Locução verbal; Marcadores de tempo e lugar; Numeral; Objetos direto e indireto; Ortografia; Período simples, composto por coordenação e por subordinação; Pontuação; Preposição; Pronomes; Regência verbal e nominal; Substantivo; Sujeito e Predicado; Uso dos porquês; Verbos regulares e irregulares; Vocativo e Aposto.

OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

MATEMÁTICA:

Números naturais: Múltiplos e divisores; Números primos; Operações básicas (+, -, x, ÷); Introdução às potências; Frações: Representação; Comparação e ordenação; Operações; Sistemas de numeração: Sistemas de numeração na Antiguidade; O sistema posicional decimal; Números negativos: Representação; Operações; Números racionais: Representação fracionaria e decimal; Operações com decimais e frações (complementos); Números racionais: Transformação de decimais finitos em frações; Dízimas periódicas e fração geratriz; Potenciação: Propriedades para expoentes inteiros; Problemas de contagem; Números reais: Conjuntos numéricos; Números irracionais; Potenciação e radiciação em R; Notação científica; Números decimais: Representação; Transformação em fração decimal; Operações; Sistemas de medida: Medidas de comprimento, massa e capacidade; Sistema métrico decimal: múltiplos e submúltiplos da unidade; Geometria: Ângulos; Polígonos; Circunferência; Simetrias; Construções geométricas; Poliedros; Expressões algébricas: Equivalências e transformações; Produtos notáveis; Fatoração algébrica; Álgebra: Equações do 2º grau: resolução e problemas; Funções: Noções básicas sobre função; A idéia de variação; Construção de tabelas e gráficos para representar funções de 1º e 2º graus; Formas geométricas: Formas planas; Formas espaciais; Perímetro e área: Unidades de medida; Perímetro de uma figura plana; Calculo de área por composição e decomposição; Problemas envolvendo área e perímetro de figuras planas; Proporcionalidade: Variação de grandezas diretamente ou inversamente proporcionais; Conceito de razão; Porcentagem; Razões constantes na geometria: Pi; Construção de gráficos de setores; Problemas envolvendo probabilidade; Equações: Resolução de equações de 1º grau; Sistemas de equações e resolução de problemas; Inequações do 1º grau; Gráficos: Coordenadas: localização de pontos no plano cartesiano; Proporcionalidade na geometria: O conceito de semelhança; Semelhança de triângulos; Razões trigonométricas; Estatística: Leitura e construção de gráficos e tabelas; Média aritmética; Problemas de contagem; Álgebra: Uso de letras para representar um valor desconhecido; Conceito de equação; Resolução de equações; Equações e problemas; Geometria: Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Área de polígonos; Volume do prisma; Corpos redondos: O número Pi; a circunferência, o círculo e suas partes; área do círculo; Volume e área do cilindro; Probabilidade: Problemas de contagem e introdução à probabilidade.

INFORMÁTICA:

Noções básicas sobre as funções e características de Sistemas Operacionais, Processadores de Textos e Planilhas Eletrônicas; Conceito e organização de arquivos, pastas e diretórios; Navegadores de Internet (browser), sistemas de buscas, pesquisas online e grupos de discussão; Noções básicas sobre vírus de computador, conceitos de proteção e segurança; Conhecimento sobre redes de computador e hardware, dispositivos de armazenamento de dados, cópia de segurança (backup), mídias; Conceitos de protocolos, Correio eletrônico, Internet e Intranet; Informações gerais sobre informática, microcomputadores, periféricos e novas tecnologias.

ATUALIDADES:

Noções sobre temas da vida econômica, política e cultural da atualidade no Brasil e no Mundo, veiculadas pela imprensa escrita e falada.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 03 de abril de 2011, às 09h00, na Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino, situada na Praça IX de Julho, nº 1-51, Vila Pacífico, Bauru-SP.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público, a partir das 14h00.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anula das atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6. A realização da prova só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar na data, no local e no horário constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Prova.

9.7. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Prova.

9.8. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida no item 9.1.

9.9. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização da prova, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.12. As questões da Prova ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site: http://www.ccb.usp.br, link: Concurso Público.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Da classificação

11.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

11.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. Após a realização da(s) perícia(s) médica(s), na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., será publicado Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo uma nova lista geral e uma nova lista especial para o(s) portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação final.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

3º maior número de acertos nas questões de Matemática;

4º maior número de acertos nas questões Informática;

5º maior número de acertos nas questões de Atualidades;

6º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Coordenador do Campus de Bauru e entregálo na Seção de Expediente e Protocolo da Coordenadoria do Campus de Bauru da Universidade de São Paulo.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

¦ Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título.

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

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