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02/05/2010 Conteúdo atualizado em 10.03.2014

Concurso - 2009 - Técnico para Assuntos Administrativos (ENCERRADO)

Concurso público para a função de Técnico para Assuntos Administrativos.

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Edital CCB 018/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA

A Coordenadoria do Campus de Bauru torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 03 vagas do Grupo Técnico I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico para Assuntos Administrativos.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002.

1. A função será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de outubro de 2009 é de R$ 1.678,75. O que corresponde a Técnico I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

Escolaridade Ensino Médio Completo;

Conhecimento básico de Inglês;

Conhecimento de informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Executar trabalhos de apoio técnico relacionados às áreas acadêmica, administrativa, jurídica, financeira, recursos humanos, de documentação e informação, artística, bibliotecas envolvendo o controle e registro das atividades, a análise e classificação de documentos, o levantamento de dados e informações para elaboração de relatórios, observando-se os dispositivos legais e normas internas.

Detalhada:

Efetuar levantamento de informações, dados e legislações pertinentes, dando-lhes tratamento técnico, visando subsidiar relatórios ou trabalhos específicos de sua área de atuação.

Manter registros, catálogos e arquivos de dados, para confecção de relatórios, instrução de processos e ofícios.

Manter fluxo de informações com outras áreas relacionadas à sua, para assegurar o cumprimento normal das rotinas de trabalho dentro dos dispositivos legais e normas internas.

Elaborar relatórios, demonstrativos e registros diversos, conforme procedimentos pré-estabelecidos pela área.

Efetuar registro e controle das atividades da área, seguindo normas e procedimentos estabelecidos, utilizando sistemas, bases de dados e formulários necessários, mantendo-os organizados e atualizados.

Ser responsável pelo controle da execução dos serviços de sua área de atuação, conforme orientação de sua chefia.

Preparar processos e protocolados, envolvendo a análise e a classificação de documentos.

Preparar fichas, formulários, apostilas e demais materiais e documentos a serem utilizados pela área.

Efetuar pedidos de compras de materiais e venda de produtos específicos relacionados à sua área de atuação.

Exercer atividades de recebimentos, conferências, controle, guarda, distribuição, registro e inventários de materiais permanentes e de consumo.

Prestar atendimento ao público.

Operar equipamentos destinados ao desenvolvimento das atividades da área de atuação.

Contribuir na qualidade da infra-estrutura para realização de eventos diversos, como aulas, conferências e simpósios, realizando atividades técnicas de apoio.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Participar da supervisão das áreas de circulação de usuários, zelando pelo uso adequado destas.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

¦ Escolaridade Ensino Médio Completo;

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público;

7. Das Inscrições

7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 19/10/2009 a 23/10/2009 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 26,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2. Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 16 horas do dia 23/10/2009 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 26,00,

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa,

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições 23/10/2009 .

7.2.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7. A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 07/11/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.pcab.usp.br - “link”: Concurso Público.

7.2.8. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail scpespcab@usp.br para verificar o ocorrido.

7.3. O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8. Dos candidatos portadores de deficiência

8.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3. O candidato portador de deficiência deverá declarála(s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e entregá-lo na Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru, na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Universitária, Bauru - SP.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas e entregá-lo na Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru.

8.5. O candidato portador de deficiência que, no período de inscrição, não atender aos itens 8.3. a 8.4. não terá sua prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.

8.6. O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de Técnico para Assuntos Administrativos, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 5 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.8. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

8.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência e entregá-lo na Seção de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Bauru.

8.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições da função.

8.11. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

8.12. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação.

8.13. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.15. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14. estará excluído do concurso público.

8.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Das Provas

9.1. O concurso público constará da seguinte etapa:

¦ Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 15 (dez) questões de Informática, 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Língua Inglesa e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, valendo 0,20 cada.

9.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Língua Portuguesa:

A oração e seus termos; Acentuação; Adjetivo; Advérbio; Artigo; Classes de palavras: aspectos morfológicos; sintáticos e estilísticos; Coerência; Coesão textual; regência; Compreensão e interpretação de textos; Concordância: nominal / verbal; Derivação e composição; Discurso direto e indireto; Estrutura; Flexão verbal e nominal; Formação e significação de vocábulos; Linguagem figurada; formal e informal; Metáfora; Norma culta; O uso da crase; Organização textual; Ortografia; Pontuação; Prefixo; Preposição e conjunções; Pronome; Reconhecimento e uso das classes de palavras: Regência verbal e nominal; Substantivo; Sufixo; Tipos de textos; Verbos e tempos verbais. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6583; de 29/09/2008); as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

Informática:

Funções, características e usabilidade de: Sistema Operacional Microsoft Windows 98, ME, 2000, XP e Vista; Pacotes Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Access) versões 97, 2003, 2007 ou posterior; Windows Explorer (conceito e organização de arquivos, pastas/diretórios); Internet Explorer versões 6, 7 ou posterior, sistemas de buscas, pesquisas online e grupos de discussão; Noções básicas sobre vírus de computador, conceitos de proteção e segurança; Conhecimento sobre redes de computador e hardware, dispositivos de armazenamento de dados, cópia de segurança (backup), mídias; Conceitos de protocolos, Correio eletrônico, Internet e Intranet; Informações gerais sobre informática, microcomputadores, periféricos e novas tecnologias.

Matemática:

Números naturais: Múltiplos e divisores; Números primos; Operações básicas (+, -, x, ÷ ); Introdução as potencias; Frações; Números racionais: Dizimas periódicas e fração geratriz; Potenciação; Números reais; Números irracionais; Potenciação e radiciação em R; Números decimais; Sistemas de medida; Geometria: Ângulos; Polígonos; Circunferência; Simetrias; Construções geométricas; Poliedros; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Área de polígonos; Volume do prisma; O numero Pi; a circunferência, o circulo e suas partes; área do circulo; Volume e área do cilindro; Expressões algébricas: Equivalências e transformações; Produtos notáveis; Fatoração algébrica; Álgebra: Equações do 2º grau; Funções: Construção de tabelas e gráficos para representar funções de 1º e 2º graus; Formas geométricas: Formas planas e espaciais; Perímetro e área; Proporcionalidade: Variação de grandezas diretamente ou inversamente proporcionais; Conceito de razão; Porcentagem; Equações: Resolução de equações de 1º grau; Inequações do 1º grau; Gráficos: Plano Cartesiano; Progressões aritméticas e progressões geométricas; Trigonometria: Funções trigonométricas; Equações e inequações; Adição de arcos. Geometria analítica: Pontos; Reta; Ponto e reta; Circunferência; Reta e circunferência. Funções: Função de 1º grau; Função de 2º grau. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. Equações algébricas: Equações polinomiais; Propriedades das raízes de uma equação polinomial; Relações de Girard. Funções exponencial e logarítmica. Análise combinatória e probabilidade: Arranjos; Combinações; Permutações. Estudo das funções: Gráficos; Funções trigonométricas; Exponencial; Logarítmica; Polinomiais. Geometria-Trigonometria: Razoes trigonométricas nos triângulos retângulos; Polígonos regulares; Resolução de triângulos não retangulos: lei dos senos e lei dos co-senos. Geometria métrica espacial: Poliedros, prismas e pirâmides, cilindros, cones e esferas. Estatística: Gráficos estatísticos: Cálculo e interpretação de índices estatísticos; Elementos de amostragem.

Língua Inglesa: Compreensão e interpretação de texto; Adjetivos; Verbo to be; Numerais; Pronomes; Artigos; Plural; Preposições; Presente simples e contínuo; Advérbios; Verbos regulares e irregulares; Substantivos contáveis e incontáveis; Passado simples; Imperativos; Infinitivo e Gerúndio; Futuro com will e going to; Verbos modais; Comparação; Passado contínuo; Pontuação e Presente perfeito

Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos Gerais e Atualidades: noções sobre temas da vida econômica; política e cultural da atualidade no Brasil e no Mundo; veiculadas pela imprensa escrita e falada.

10. Da Prestação das Provas

10.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 (três) horas e as informações sobre horário e local para realização da Prova de Múltipla Escolha serão divulgadas no Edital de Convocação para Prova, no dia 07/11/2009, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizadas no site: www.pcab.usp.br - “link”: Concurso Público, a partir das 14 horas.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.pcab.usp.br - “link”: Concurso Público, a partir das 18 horas.

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4. A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.pcab.usp.br - “link”: Concurso Público).

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.6. A realização da prova só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

10.7. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

10.8. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1.

10.9. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.10. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11. Do julgamento das Provas

11.1. A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais  de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Da classificação

12.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

12.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3. Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

12.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º com maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

3º com maior número de acertos nas questões de Informática;

4º com maior número de acertos nas questões de Matemática;

5º com maior número de acertos nas questões de Língua Inglesa;

6º maior idade.

13. Dos Recursos

13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Coordenadoria do Campus de Bauru.

14. Da validade

14.1. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da Contratação

15.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio Completo, que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

15.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

15.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

15.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

16. Das Disposições Finais

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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