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Saúde - Regulamentação

NORMAS E CRITÉRIOS


  • Com base na necessidade de racionalizar e otimizar o uso dos recursos orçamentários destinados à manutenção da concessão, foram estabelecidos normas e critérios a serem observados por servidores e dependentes, na utilização dos Serviços Médicos e Complementares concedidos:
  • Consultas: o servidor/dependente poderá utilizar até oito (8) consultas/ano em Especialidades, quando decorrentes de encaminhamentos originados na UBAS, cabendo ao servidor/dependente administrar com critério o número de consultas disponíveis. O retorno da consulta realizada deverá ser utilizado para compatibilizar o número de consultas disponível com o tratamento prescrito. Pacientes com relatórios médicos solicitando consultas periódicas visando seguimento de doenças crônicas deverão dar continuidade ao tratamento preconizado com os profissionais da UBAS, com os quais poderá realizar as consultas julgar necessárias.  Não serão autorizadas consultas adicionais às estabelecidas como limite.   
  • Consultas realizadas na UBAS e consultas realizadas em Prontos Socorros/ Prontos Atendimentos da Prestadora de Serviços de Saúde contratada (urgências/ emergências) não são contabilizadas no limite informado.
  • Na especialidade Psiquiatria, quando da ausência do profissional na UBAS (demissão, vaga em aberto, etc.), além do número de consultas previsto e citado anteriormente, poderão ser autorizadas mais seis (6) consultas/ano/servidor/dependente (uma por bimestre, a contar da data de início do tratamento) na especialidade. Nesse caso, o encaminhamento deverá ser feito necessariamente pelo Médico da UBAS.
  • Não serão autorizadas consultas, exames, procedimentos e internações nas especialidades Acupuntura, Homeopatia, Fonoaudiologia, Cirurgia Plástica e Cirurgia Bucomaxilofacial. Em razão do atendimento à pacientes com problemas de saúde ser considerado prioritário pela Superintendência de Saúde e em razão de existir grande demanda por consultas médicas nas UBAS, não serão fornecidos os denominados “Atestados de Saúde” destinados a: prática de atividades físicas e esportivas, acesso ao uso de piscina, admissão em empresa, escolas, cursos, viagens internacionais, etc.
  • Fisioterapia: somente Médicos da UBAS e Ortopedistas e Neurologistas da Empresa de Serviços de Saúde contratada poderão solicitar as sessões Limite previstos: SESSENTA (60) sessões/servidor/dependente/ano (independentemente do tipo de tratamento prescrito) a contar da data de início do tratamento. Na Fisioterapia somente estão previstas as neurológicas, músculo esquelético e respiratório.
    OBS: controle do número de sessões autorizadas para as especialidades acima citadas está sob a responsabilidade da Chefia Técnica da UBAS.
  • Exames complementares e procedimentos médicos: por apresentarem diferentes graus de complexidade e custos é necessário que as autorizações de exames e demais procedimentos sejam hierarquizadas possibilitando controle mais adequado quando da sua emissão. Dessa forma, exames complementares (laboratoriais/ radiológicos), procedimentos ambulatoriais/ hospitalares, e internações clínicas/ cirúrgicas de rotina ou eletivas necessitam, obrigatoriamente, de autorização prévia da Chefia Técnica da UBAS ou do Diretor do Departamento de Assistência à Saúde para sua execução.
  • As solicitações de requisições de exames e procedimentos de alta complexidade e/ou alto custo que necessitem de análise prévia, serão encaminhadas pela UBAS à Superintendência de Saúde devidamente documentada (relatórios médicos circunstanciados e resultados de exames laboratoriais e radiológicos etc.),  com previsão de resposta em até três (3) dias úteis.
  • Internações hospitalares para tratamentos clínicos ou cirúrgicos eletivos também necessitam, obrigatoriamente, de autorização prévia da Chefia Técnica da UBAS ou do Diretor do Departamento de Assistência à Saúde. Os casos clínicos ou cirúrgicos que necessitem do uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) para sua resolução, além dos critérios citados, seguem normas e fluxos específicos em razão dos seus custos dos materiais, sendo necessária a avaliação e a cotação prévia dos materiais a serem utilizados. Dessa forma, nos procedimentos cirúrgicos que necessitem o uso de Órteses, Próteses, ou Materiais Especiais (OPME) somente será autorizado pela Superintendência de Saúde:
    - Nas cirurgias ortopédicas: o uso de materiais de procedência nacional;
    - Nas cirurgias oftalmológicas: o uso de lentes nacionais;
    - Nos procedimentos e cirurgias cardíacas: o uso de materiais procedência nacional, incluindo os denominados “MARCA- PASSOS”. No caso dos  “STENTS” somente será  autorizado o uso dos denominados “STENTS  convencionais”, independentemente da preferência médica apresentada. Empresa de Serviços Médicos contratada: UNIMED BAURU – Cooperativa de trabalho Médico.
  • Fluxo de autorização de solicitação de consultas, exames e procedimentos: O servidor/dependente (devidamente cadastrado) deverá dirigir-se à UBAS/BA a fim de solicitar guia de consulta para a especialidade desejada. Para tanto se faz necessária à apresentação da carteira de identificação de usuário fornecida pela Empresa de Serviços Médicos contratada (UNIMED Bauru). Esse procedimento se faz igualmente necessário nos casos de autorizações de exames/internações.
  • Procedimentos de alta complexidade: Os procedimentos de alta complexidade serão realizados dentro do previsto contratualmente, através da Empresa de Serviços Médicos contratada. Casos que ultrapassarem esta possibilidade serão encaminhados ao SUS ou ao IAMSPE.
  • Relação com Empresa de Serviços Médicos contratada: A utilização dos serviços disponibilizados pela Empresa de Serviços Médicos contratada deverá ser, nos procedimentos mais simples, previamente autorizada pela UBAS/BA, e nos casos  mais complexos, pelo  Diretor do Departamento de Assistência à Saúde (São Paulo) Para que a solicitação seja autorizada é necessário que o médico da UNIMED Bauru consultado justifique a necessidade do exame/procedimento, mediante relatório circunstanciado do caso.

    Médicos, hospitais e outros serviços vinculados a  Empresa de Serviços Médicos contratada, somente poderão executar os procedimentos mediante autorização prévia da UBAS/BA, caso contrário o procedimento será considerado como  atendimento particular, e não será pago pela USP. Sendo assim, caberá ao servidor/dependente custeá-lo.

EXCLUSÕES


  • Exames complementares e internações quando solicitados por médicos que não façam parte do quadro da contratante, e contratados ou cooperados da contratada;
  • Assistência Médica e/ou de Enfermagem domiciliar (HOMECARE) bem como fornecimento de equipamentos de suporte (respiradores, cilindros de oxigênio, camas hospitalares, etc.);
  • Despesas não relacionadas diretamente com o tratamento médico hospitalar;
  • Despesas de acompanhantes, excepcionadas as de alimentação, servida exclusivamente pela instituição, e acomodação de um acompanhante para o paciente menor de 18 anos e maior de 60 anos e para os portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente e previsão da Instituição Hospitalar;
  • Despesas com assistência odontológica de qualquer natureza, inclusive as relacionadas com acidentes, exceto cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar e os procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório que, por imperativo clínico, necessitem de internação hospitalar;
  • Produtos de toalete, higiene pessoal, serviços telefônicos ou qualquer outra despesa que não seja vinculada diretamente à cobertura de assistência à saúde;
  • Investigação de paternidade, maternidade ou consanguinidade;
  • Cirurgias para mudança de sexo;
  • Consultas e exames para piscina ou ginástica, atestados médicos em geral;
  • Necropsia;
  • Medicina Ortomolecular;
  • Especialidades médicas e procedimentos não reconhecidos por Conselho Federal de Medicina;
  • Aplicação de vacinas preventivas;
  • Consultas, sessões, remoções e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência ou urgência;
  • Fornecimento de Órteses, Próteses, e Materiais Especiais, não ligados ao ato cirúrgico (próteses auditivas, de membros superiores e inferiores, etc.);
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, cosméticos, bem como Órteses e Próteses, para os mesmos fins;
  • Transplantes, à exceção de córnea e rim, bem como dos transplantes autólogos;
  • Inseminação artificial;
  • Assistência farmacêutica de qualquer espécie;
  • Saúde Ocupacional, exceto nos casos que envolvam Acidente de Trabalho;
  • Tratamentos ou internações em Clínicas de Repouso ou Acolhimento de Idosos;
  • Atendimento nos casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
  • Cirurgias e tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes e órgãos reguladores;
  • Fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados, ou seja, sem registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.